sábado, 24 de março de 2012

CASO MARIA CLARA: Onde está MARIA??!!!

ONDE ESTÁ MARIA???
Não tenho quaisquer notícias da minha filha, faz 3 longos meses....
Continuo lutando por minha filha, sei que a justiça brasileira deixa muito  à desejar, mas creio que se deixar de lutar, só darei mas motivos para que a injustiça reine nesse país. O Ministério Público Federal precisa ser mais atuante em um caso que envolve  a vida de uma menor, brasileira e que de forma arbitraria foi retirada do país. Portugal, até o presente momento  não manifestou qualquer intenção em fazer valer o princípio da reciprocidade. Em contrapartida, o Brasil anda a dormir e enquanto isso, o tempo passa e nada de Maria....
É nessas horas, que lamento imensamente não ter nascido nos EUA. Tenho convicção que  num caso como o meu, que envolve violência doméstica, humilhações, racismo e toda sorte de ameaças, jamais, em tempo algum,qualquer outro país tiraria a minha filha e entregariam a um louco, psicopata e  sádico. Aqui no nosso país, infelizmente, a canalhice, a agressividade , enfim, a violência é premiada.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, precisa atuar com maior empenho nesse caso.Portugal precisa agir pautado pelo princípio da reciprocidade, como pode agora se eximir de reconhecer a existência de uma decisão da justiça brasileira que ordena o retorno de MARIA CLARA imediatamente??? Então o principio da reciprocidade não é de via dúplice? Parece que não, porque até o presente momento, embora já tenha ciência da decisão do TRF, assim como Pilatos, o Ministério das Relações Exteriores de Portugal "lavou as mãos." 
E agora, em que ficamos? A juíza Ana Carolina Dias Fernades foi induzida a erro, e concedeu uma liminar de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO (o que é vedado pelo art. 273 do CPC), e com essa infeliz e precipitada  decisão foi oportunizado ao genitor de MARIA  tirá-la do país em questão de horas. O fato é que houve um erro judicial, e urge que seja corrigido, pois tanto eu como MARIA estamos sofrendo as consequências dessa cruel decisão.
Eu e minha filha,estamos afastadas, incomunicáveis... 
O PAI DE MINHA FILHA POR PURA VINGANÇA TEM MANTIDO A MINHA FILHA SEM QUALQUER CONTATO COMIGO OU COM QUALQUER OUTRO MEMBRO DA MINHA FAMÍLIA, ISSO É ALIENAÇÃO PARENTAL!!!
Um dia minha filha vai saber  tudo  que aconteceu, a verdade real e não essa verdade inventada pelo genitor dela. Até lá, sigo em frente em busca de justiça e que de repente alguém me ajude nessa luta!!!!


Mamãe te ama, filha!!!

terça-feira, 20 de março de 2012

CASO MARIA CLARA: 3 MESES SEM MARIA!!!

Ontem, dia 19 de março, completou 3 meses que minha filha Maria Clara foi levada pelo pai para Portugal e ainda não retornou ao Brasil,  como foi determinado pelo TRF. 
Soube recentemente, que a juíza Ana Carolina Dias Fernandes foi substituida por outra juíza. Porém, até o presente momento a realidade em nada mudou...o genitor da minha filha embora saiba da decisão aqui existente, recusa-se a cumpri-la.Além disso, o Estado Português embora tenha sido informado da decisão que ordena o retorno de Maria ao Brasil, apenas informou que o genitor da minha filha já estava ciente e que o advogado dele iria recorrer. Recorrer, como??? De uma liminar de antecipação de tutela ex officio????
A decisão judicial tem que ser cumprida, e Portugal tem que viabilizar o retorno de minha filha. Afinal, como fica o principio da reciprocidade???? É via una??? 
E os Direitos Humanos aqui no Brasil , será que só existe para proteger bandidos? Assassinos italianos e PORTUGUESES agressores de mulheres

Há uma semana, a DPU teve a confirmação de que autoridades portuguesas já estavam cientes da decisão do TRF1 que ordenou a volta da criança ao Brasil. Por meio de ofício, a coordenadora-geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Patrícia Lamego, comunicou as autoridades portuguesas quanto à reforma da decisão e pediu informações sobre o estado de saúde da menor e sobre sua adaptação à família paterna.
 
Em resposta ao Brasil, a chefe de divisão do Ministério da Justiça de Portugal, Natércia Fortunato, apenas informou que o advogado do pai da menor já havia sido notificado da decisão e que o mesmo apresentará razões de agravo de instrumento.

O PROBLEMA É QUE AO CONTRÁRIO DO BRASIL, PORTUGAL PROTEGE SEUS CIDADÃOS E DIFICILMENTE IRÁ SE POSICIONAR A FAVOR DE UM ESTRANGEIRO, EM DETRIMENTO DOS SEUS CIDADÃOS!!!

PS: Continuo sem qualquer contato com minha filha, não sei como ela está sua saúde física e mental. Lamentavelmente, as autoridades brasileiras tambem parecem pouco se importar com o bem-estar da criança, e o quão ela esteja abalada emocionalmente com esse absurdo que fizeram conosco.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Caso Maria Clara: Justiça determina que menina seja periciada.


Sexta, 09 de Março de 2012 - 11:00

Caso Maria Clara: Justiça determina que menina seja periciada

por Cláudia Cardozo


A juíza substituta Mei Lin Wu Bandeira, da 11ª Vara Federal acatou parcialmente o pedido feito pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) sobre a necessidade de se fazer uma perícia na menina Maria Clara, que foi repatriada a Portugal em dezembro do ano passado, por uma decisão da Justiça Federal na Bahia. O defensor público João Paulo Lordelo, que defende o caso, nomeou um psicólogo para a realização de perícia da menina de seis anos. A juíza determinou, porém, que a perícia fosse feita de forma indireta, com a análise da documentação anexada ao processo, já que a menina não está no país e não atendeu ao pedido de fosse produzido prova testemunhal.

A defensoria apresentará toda a documentação para realização da perícia, mas recorreu da decisão da juíza ao salientar que a perícia deve ser realizada de forma direta, após o retorno de Maria Clara ao país. Em entrevista para o Bahia Notícias, o defensor público afirmou que a perícia pode ser inconclusiva feita à distância. “A perícia indireta, feita somente com a análise da documentação pode ser inconclusiva. A perícia precisa ser realizada na presença da criança para que seja esclarecido o que melhor para ela”. Lordelo explicou que as partes terão que apresentar questionamentos para que o perito possa esclarecer na análise indireta. “Já apresentamos os questionamentos de qual é a vontade da criança, qual o melhor local para se desenvolver. A partir disso, a perícia emitirá um laudo para Justiça, que corre o risco de ser inconclusivo”. O defensor ainda reforçou a necessidade de que as testemunhas também sejam ouvidas. A decisão da magistrada, para o defensor, é mais um indício da necessidade de prova pericial para a resolução do caso.

Além da perícia, a Justiça determinou que a União preste esclarecimentos sobre as medidas tomadas para o retorno de Maria Clara o quanto antes para o Brasil. Na última semana, foi confirmado que as autoridades portuguesas já têm conhecimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que ordenou a volta da criança ao país, e que o advogado do pai da menina já foi notificado da decisão.

Link: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/43168-caso-maria-clara-justica-determina-que-menina-seja-periciada.html

quinta-feira, 8 de março de 2012

Para você que é mulher 365 dias no ano...


Para você que é  mulher 365 dias no ano...
Deixo aqui, minha homenagem à todas as mulheres que lutam diariamente por seu espaço, por respeito a dignidade e pelo direito de ir mais além e de ousar ser aquilo que deveras são. Livres!!!
Todo dia é dia da mulher, o ano não se resume a um dia único,porque nós mulheres, lutamos 365 dias por ano para provar que somos capazes de nos superar a todo instante!!
E a luta continua!!!

sábado, 3 de março de 2012

Caso Maria Clara: Autoridades portuguesas já sabem da decisão que determina volta da criança.


A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República confirmou que as autoridades portuguesas já estão sabendo da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determina a volta imediata da menor, Maria Clara Botelho, de seis anos, ao Brasil. 

A coordenadora-geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH), Patrícia Lamego, informou a decisão de primeira instância e pediu informações sobre o estado de saúde da criança e sua adaptação com a família paterna. Em resposta, a chefe de divisão do Ministério da Justiça de Portugal, Natércia Fortunato, comunicou que o advogado do caso já havia sido notificado. 

Já em comunicado à Defensoria, a coordenadora Patrícia Lamego disse que a SDH só foi informada sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão quando a criança já havia deixado o território nacional. Ela também afirmou que os pedidos de tutela antecipada não são apresentados pela União nos casos de sequestro internacional de menores, a não ser que a criança encontre-se em situação de grave risco à saúde física ou psicológica.



http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/43108-caso-maria-clara-autoridades-portuguesas-ja-sabem-da-decisao-que-determina-volta-da-crianca.html

sexta-feira, 2 de março de 2012

CASO MARIA CLARA: DPU -Autoridades brasileiras se empenham pelo retorno de menor.


Autoridades brasileiras se empenham pelo retorno de menorImprimir

Salvador, 02/03/2012 – Por meio de ofício enviado ao subdefensor público-geral federal, Afonso Carlos Roberto do Prado, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República confirmou que as autoridades portuguesas já estão cientes da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a volta imediata da menor M.C.B., seis anos, ao Brasil.

A criança foi levada a Portugal no dia 19 de dezembro, logo após decisão liminar proferida pela juíza substituta Ana Carolina Dias Fernandes, da 11ª Vara Federal da seccional baiana. Ela concedeu a guarda de M.C.B. ao pai português, J.E.S. Horas depois, a decisão da magistrada foi cassada e, desde então, autoridades brasileiras buscam entendimento diplomático para o retorno da menor.

Nos documentos encaminhados à autoridade portuguesa, a coordenadora-geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH), Patrícia Lamego, comunicou a reforma da decisão de primeira instância e pediu informações sobre o estado de saúde da criança e sua adaptação com a família paterna. Em resposta, a chefe de divisão do Ministério da Justiça de Portugal, Natércia Fortunato, apenas informou que o advogado de J.E.S. já havia sido notificado da decisão e que apresentará defesa ao recurso movido pelo defensor federal João Paulo Lordelo.

Já em comunicado à Defensoria, a coordenadora Patrícia Lamego disse que a SDH só foi informada sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão quando a criança já havia deixado o território nacional. Patrícia realçou, ainda, que pedidos de tutela antecipada não são apresentados pela União nos casos de sequestro internacional de menores, a não ser que a criança encontre-se em situação de grave risco à saúde física ou psicológica. “Decisões de natureza liminar, proferidas na primeira instância judicial, têm caráter precário e podem inviabilizar a negociação de salvaguardas”, explicou a coordenadora.

Na defesa da mãe brasileira, João Paulo Lordelo reforçou que a antecipação de tutela de pedido não formulado pela União foi concedida de ofício pela magistrada, o que é vedado por lei. Além disso, segundo ele, a decisão da juíza foi precipitada “porque não houve sequer uma audiência de conciliação nem foi possibilitada a produção de provas”.

Desde o início do conflito, a unidade na Bahia vem recebendo apoio da Administração Superior da DPU. “O caso revela a importância da atuação da Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, que tem estabelecido contato direto com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Autoridade Central Federal, nos termos da Convenção de Haia. Um grande avanço foi dado, tendo em vista que a Autoridade Central Federal tem atuado de maneira diligente, comunicando as autoridades portuguesas, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão judicial”, afirmou Lordelo.

Além desse setor, colaboraram com o caso os defensores federais Felipe Dezorzi Borges e Tatiana Melo Aragão Bianchini, ambos pertencentes à 1ª categoria do Distrito Federal.

Memória

A disputa por M.C.B. teve início no ano passado, quando a mãe da menor informou ao ex-companheiro sobre a intenção de permanecer definitivamente no Brasil. O motivo, segundo relatou, seriam os maus tratos aos quais ele a submetia, principalmente quando estavam em território português.

Residindo em Salvador com a filha há quase um ano, A.R.B tinha a guarda provisória da criança quando foi surpreendida por decisão liminar de primeiro grau. A determinação da juíza substituta Ana Carolina Dias Fernandes, proferida um dia antes do recesso judiciário, sustentou-se em pedido de busca e apreensão da menor movido pelo pai perante o governo português, que reconheceu a retenção ilícita de M.C.B. no Brasil. O pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta feito por Portugal teve por base a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é um dos signatários.

Entretanto, no dia 18 de janeiro, o desembargador Jirair Aram Meguerian, relator natural do agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União da Bahia conservou a deliberação do próprio tribunal que, em 20 de dezembro, cassou a decisão da magistrada e decretou a volta imediata da menor M.C.B. ao país.

Meguerian considerou que, como a criança já se encontrava no Brasil há quase um ano, a decisão do desembargador Almícar Machado – ordenando, além do retorno imediato da menor, a produção de provas – deve ser restabelecida até a promulgação da sentença. Dessa forma, de acordo com ele, “o julgador terá fundamentos em elementos robustos da solução menos prejudicial à criança”.

Leia mais


Comunicação Social DPGU




http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7606:autoridades-brasileiras-se-empenham-pelo-retorno-de-menor-ao-pais&catid=79:noticias&Itemid=220